sábado, 3 de setembro de 2011

Escalada da violência





Escalada da Violência II

Eduardo Tavares Mendes*



Além das facilidades da lei no tocante à possibilidade de concessão de progressão de regime penal para condenados por crimes hediondos, aqueles crimes que, em face da gravidade das circunstâncias em que foram cometidos, como o homicídio qualificado o estupro e o atentado violento ao pudor, dentre outros, causam maior repugnância aos membros da sociedade, outros mecanismos legais têm contribuído para a impunidade e para o aumento da criminalidade no País.

Como se não bastasse a dificuldade de coleta de provas por parte da polícia judiciária, fato que tem dificultado a instauração da Ação Penal Pública em inúmeros crimes, o Código Penal Brasileiro contempla em seus artigos o instituto da prescrição permitindo, também, de certo modo, a impunidade, desta feita em decorrência do decurso do tempo.

20 anos é o maior lapso temporal, resguardadas suas causas interruptivas, a ensejar a prescrição.

Aliás, a prescrição penal se assenta em três bases: o decurso do tempo, a negligência da autoridade e o esquecimento da sociedade. Não deixa de ser verdade. Quantas vezes, como Promotor Titular do III Tribunal do Júri da Capital, tive dificuldade de promover justiça, seja porque ficou constatada a prescrição, seja porque, mesmo não estando prescrito o crime, o júri não condenou o réu em razão do decurso do tempo ?

Por isso me tem causado aflição a preocupação de determinados seguimentos sociais, de políticos e até de juristas, com a criação de penas mais longas e severas que, em que pese necessárias, não contribuirão, isoladamente, para a diminuição da criminalidade. Talvez uma melhor resposta possa ser dada à sociedade se os prazos processuais forem diminuídos e se passarmos a contar com uma polícia mais preparada, bem treinada, aparelhada e, sobretudo, melhor remunerada. Por isso volto à questão da falta de uma política de segurança pública no Brasil. Este desaparelhamento policial e, também, judicial, a meu ver, tem sido a chave da impunidade e, conseqüentemente, do aumento da violência e da criminalidade, porque imprime astúcia no delinqüente, fragilidade nos organismos de segurança e medo nas pessoas. Sobretudo nas testemunhas de delitos que, com receio de vinditas, preferem o silêncio.

Por tudo isso, tenho dito que a função do promotor criminal, sobretudo do promotor que atua no Tribunal do Júri, é uma missão árdua, solitária e difícil. Muitas vezes, na tribuna, se acha o promotor e um processo carente de provas. Está ele e a memória de uma vítima. Apenas a memória, porque ali, nenhum familiar, nem um membro da sociedade que a tenha conhecido.

Na tribuna do júri, pois, muitas e muitas vezes tenho afirmado que é necessário que a sociedade chame a atenção das autoridades para a violência desenfreada que tem existido em nosso meio. São incontáveis os inquéritos arquivados e processos com a decretação da extinção da punibilidade porque os réus foram assassinados. Mata-se por nada, o consumo e o tráfico de drogas aumentam acentuadamente e não se sabe de nenhuma medida que tenha sido adotada pelo Estado para, pelo menos, inibir o aumento da prática de ilícitos penais. Urge, pois, que façamos um mutirão pela diminuição da violência, com medidas concretas, com coragem e, mormente, compromisso com o bem-estar da sociedade.




*É Promotor de Justiça.

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